segunda-feira, 8 de junho de 2009

INOVAÇÃO: A DIFERENÇA ENTRE FAZER OU COMER POEIRA

O tema do momento nas empresas brasileiras é a INOVAÇÃO.A criação de legislação específica para o incentivo às atividades de pesquisa e de desenvolvimento, através da Lei de Inovação e Lei do Bem, assim como a criação de programas de financiamento à inovação, mostram a preocupação crescente sobre este tema no Brasil.A busca das empresas em alcançar um grau de competitividade que lhes garanta um lugar ao sol, nos dias de hoje, passa obrigatoriamente pela inovação, pois as empresas inovadoras se destacam em seu nicho de mercado, o que lhes permite crescimento em relação à concorrência e, de bônus, muitas vezes, abre portas no cenário internacional.Inovação tecnológica deve ser vista como um fator estratégico das empresas para torná-las mais competitivas e aumentar sua participação no mercado nacional e global e, consequentemente, lançar o Brasil ao futuro que todos nós sonhamos, com desenvolvimento econômico e social.Como resultado desta busca de aumento de produtividade e de qualidade superior de seus produtos e processos, empresas visionárias que transformam idéias abstratas em realizações concretas acabam por criar melhorias tecnológicas em equipamentos já existentes ou desenvolvem equipamentos totalmente novos. Quando isto acontece, atingem a grande meta de se tornar uma empresa competitiva e fazer poeira à concorrência; a semente plantada há anos, através de planejamento cuidadoso e investimento de recursos, humanos e econômicos, finalmente dá frutos. E é aí que mora o perigo!Se não houver a preocupação prévia de proteger seus inventos com depósitos de patentes, a euforia inicial do crescimento pode ser infinitamente menor que o gosto amargo provocado pelo concorrente que copia a inovação e passa a ser competitivo também. E sem gastar um só centavo! Pior quando patenteiam o invento alheio e obrigam o verdadeiro inovador a parar de explorar comercialmente seu produto!A falta de cultura de proteção à PROPRIEDADE INTELECTUAL faz com que as empresas inovadoras nacionais gastem suas energias (e finanças) em vão, pois as empresas que se satisfazem com pouco não se interessam por pesquisa ou desenvolvimento, mas sim por lucro imediato, mesmo que por um curto período. É mais fácil copiar do que criar!Diferentemente do que se pensa, esta proteção da propriedade intelectual é extremamente acessível mesmo quando se contrata uma empresa especializada nesta área. Seu custo benefício ratifica esta afirmação.O titular de patente de produto ou de processo possui a exclusividade de industrialização, comercialização, estocagem, importação, exportação, utilização e licenciamento por um período de até 20 anos. Possui, desta forma, a possibilidade de afastar o concorrente que venha a se utilizar de sua patente sem autorização expressa, inviabilizando a concorrência desleal.Ressalte-se aqui que, para uma proteção eficiente, é importante buscar um profissional experiente e habilitado nesta área, o Agente da Propriedade Industrial, pois a cada dez patentes depositadas por brasileiros junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, sete são indeferidas por apresentarem insuficiência descritiva.Se a inovação tecnológica torna a empresa competitiva diante do mercado, é somente com a proteção, por intermédio da patente devidamente depositada, que ela garantirá o seu poder de fazer poeira.NÃO BASTA INOVAR, TEM QUE PROTEGER!Texto de Ildo Ritter de Oliveira - Agente da Propriedade IndustrialSócio Diretor da Valor Marcas e PatentesArtigo publicado no Jornal do IEP - Instituto de Engenharia do Paraná, em fevereiro de 2007;e no AMCHAM NOW Região Sul, em julho de 2007.